Câmara aprova projeto que dispõe sobre uso de nome afetivo nos cadastros de instituições para crianças e adolescentes que estejam sob guarda provisória
A Câmara Municipal de
Salvador aprovou, ontem (13), o Projeto de Lei nº 139/2024, de autoria do
vereador Téo Senna (PSDB), que dispõe sobre o uso de nome afetivo nos cadastros
das instituições escolares, de saúde, culturais e de lazer para crianças e adolescentes
que estejam sob guarda provisória para fins de adoção até que se conclua por
sentença transitada em julgado o regular processo de adoção.
A proposição foi pautada ao
vereador pela Associação Baiana de Estudo e Apoio à Adoção - Nascidos do
Coração (Nascor), por meio da presidente Tereza Pereira, e visa trazer à tona
as necessidades e a situação atual de Salvador quanto à adoção.
“Este projeto propõe
minimizar as dificuldades que os adotantes encontram para nomear seus adotados
com um novo nome. Isto passa por um período de adaptação e, à medida que o
tempo passa ao usar o nome afetivo escolhido, a família inicia o processo já
buscando as conciliações necessárias à boa afetividade, à melhor relação,
especialmente quando já adolescentes, buscando aumentar o melhor nível de
interrelação pessoal no período que levará até a concretização da adoção”,
justificou o vereador.
De acordo com o projeto, o
nome afetivo deverá ser utilizado exclusivamente nos registros internos das
instituições abrangidas pela lei, preservando-se os dados constantes nos
documentos oficiais da criança ou adolescente até a conclusão definitiva do
processo de adoção. A proposta também estabelece que o uso do nome afetivo
deverá ocorrer mediante autorização judicial ou apresentação do termo de guarda
provisória expedido pela autoridade competente.
Foto: Paulo Azevedo (Ascom
CMS)