TCM vai apurar em emendas parlamentares municipais na Bahia

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram, a Resolução nº 1502, que regulamenta a fiscalização e o acompanhamento da execução de emendas parlamentares municipais. A medida estabelece normas rigorosas para garantir transparência, rastreabilidade e prestação de contas dos recursos públicos transferidos por meio dessas emendas.

A resolução atende a uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, proferida no âmbito da ADPF 854. A decisão determina, de forma vinculante, que estados, Distrito Federal e municípios adotem o modelo federal de transparência e rastreabilidade na execução de emendas parlamentares.

De acordo com a norma, os municípios baianos deverão, a partir de 1º de janeiro de 2026, adotar uma série de providências para cumprir o artigo 163-A da Constituição Federal e as determinações do STF. Entre elas, destaca-se a obrigatoriedade de:

·        Instituir e manter uma plataforma digital específica para emendas parlamentares municipais;

·        Disponibilizar dados abertos, permitindo consulta pública, download e uso das informações por cidadãos e órgãos de controle.

A resolução foi estruturada em cinco capítulos e estabelece que todas as emendas deverão conter, obrigatoriamente:

·        Identificação do parlamentar autor da emenda;

·        Código ou número único da emenda no orçamento, vinculado ao ato normativo que a aprovou;

·        Descrição detalhada do objeto e da finalidade do gasto;

·        Valor total dos recursos previstos;

·        Identificação do órgão ou entidade responsável pela execução;

·        Indicação do distrito, bairro ou localidade beneficiada;

·        Prazo de execução, com datas estimadas de início e término.

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