TCM vai apurar em emendas parlamentares municipais na Bahia
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram, a Resolução
nº 1502, que regulamenta a fiscalização e o acompanhamento da
execução de emendas parlamentares municipais.
A medida estabelece normas rigorosas para garantir transparência,
rastreabilidade e prestação de contas dos recursos
públicos transferidos por meio dessas emendas.
A resolução atende a uma decisão do ministro Flávio
Dino, do Supremo Tribunal Federal,
proferida no âmbito da ADPF 854. A decisão
determina, de forma vinculante, que estados, Distrito Federal e municípios
adotem o modelo federal de transparência e
rastreabilidade na execução de emendas parlamentares.
De acordo com a norma, os municípios
baianos deverão, a partir de 1º de
janeiro de 2026, adotar uma série de providências para cumprir o artigo
163-A da Constituição Federal e as determinações do STF. Entre elas, destaca-se
a obrigatoriedade de:
·
Instituir e manter uma plataforma digital específica para emendas
parlamentares municipais;
·
Disponibilizar dados abertos, permitindo consulta
pública, download e uso das informações por cidadãos e órgãos de controle.
A resolução foi estruturada em cinco
capítulos e estabelece que todas as emendas deverão conter, obrigatoriamente:
·
Identificação do parlamentar autor da
emenda;
·
Código ou número único da emenda no
orçamento, vinculado ao ato normativo que a aprovou;
·
Descrição detalhada do objeto e da
finalidade do gasto;
·
Valor total dos recursos previstos;
·
Identificação do órgão ou entidade
responsável pela execução;
·
Indicação do distrito, bairro ou
localidade beneficiada;
·
Prazo de execução, com datas
estimadas de início e término.