TCM acolher as recomendações da auditoria contra ex-prefeita Moema Gramacho de Lauro de Freitas
Os conselheiros do TCM que compõem
a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão realizada
nesta quarta (5), acolheram as recomendações apresentadas no relatório final da
Auditoria Temática sobre Atenção Básica à Saúde, realizada no município de
Lauro de Freitas, durante a gestão de Moema Isabel Passos Gramacho, no
exercício de 2023. O relatório foi encaminhado à atual administração, para que
as melhorias sejam implementadas, em benefício dos cidadãos
Durante a visita às
instalações de saúde, os técnicos constataram que os locais não seguiam as
exigências descritas nas resoluções nº 50/2002 e nº 197/2017 da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) – que impõem condições mínimas para
as estruturas físicas e funcionais das unidades de saúde. No caso de Lauro de
Freitas, ficou evidente a ausência de equipamentos adequados e irregularidades
na conservação das instalações; presença de mofo e infiltrações; pisos
quebrados; falta de acessibilidade para pacientes com algum tipo de
deficiência; aparelhos de ar-condicionado sem funcionamento nas salas de
vacinação; e ausência de macas e extintores em todas as instalações visitadas.
Ainda foi apurado que dos 855
servidores alocados na Atenção Básica, somente 286 possuem vínculo efetivo,
destacando que o último ingresso de um servidor efetivo decorreu do concurso
realizado em 2012, não tendo sido identificada a realização de concursos
públicos para a área nos últimos 10 anos. Assim como não houve esforço
administrativo na condução de ações de educação permanente e continuada dos
profissionais de saúde. Os registros no Cadastro Nacional de Estabelecimento de
Saúde (CNES) estavam desatualizados; e não foi encontrada documentação
comprovando a existência de Sistema de Gestão de Demanda das Unidades.
Visto que as irregularidades
não condizem com o bom andamento do serviço público de Saúde e prejudicava a
administração pública, a ex-prefeita foi punida com advertência. O conselheiro
relator, Nelson Pellegrino, recomendou à atual gestão, da responsabilidade de
Débora Regis dos Santos Filha, a elabora de um plano de ação – no prazo de 90
dias – conforme as indicações dispostas na Resolução TCM nº 1.463/2022 -, no
qual seja estabelecido o compromisso em adotar medidas para sanar as
irregularidades destacadas.
