Adab lança campanha para ampliar cobertura vacinal de brucelose
A Agência de Defesa
Agropecuária da Bahia (Adab) divulgou, nessa semana, o Relatório de Metas
Atingidas pelo Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e
Tuberculose (PNCEBT). Somente no primeiro semestre, o estado registrou a
vacinação de 434.017 bezerras, alcançando um índice de cobertura vacinal de 40%
em relação ao total do rebanho no Estado, de zero a 12 meses de idade. A doença
infecciosa, que pode passar de animais para humanos, é de baixa prevalência na
Bahia, mas representa risco para a saúde pública.
Apesar do avanço nos
índices, a Adab deu início a uma campanha de conscientização sobre a
importância da vacinação e identificação do rebanho imunizado. Com o tema
‘Vacine contra a Brucelose. A Dose é única, a proteção é pra sempre’, a
campanha reforça que a vacina é essencial para garantir a sanidade do rebanho e
a transmissão da doença, prevenindo danos econômicos e garantindo a saúde
pública.
A doença infecciosa afeta
bovinos e bubalinos, podendo causar aborto, infertilidade e prejuízos
econômicos significativos. Também é uma zoonose, ou seja, pode ser transmitida
para humanos. A melhor estratégia, segundo o órgão, é vacinar fêmeas bovinas e bubalinas
(búfalas) entre três e oito meses de idade. Estima-se que o Estado possua 1
milhão de bezerras.
“Basta uma dose. É crucial
que os produtores procurem um médico-veterinário ou um agente vacinador
cadastrados na Adab e vacinem seus animais. As fêmeas, vacinadas com a B19,
devem ser marcadas com o número final do ano da vacinação no lado esquerdo da face
(por exemplo: bezerras vacinadas esse ano de 2025 serão marcadas com o número
“5”, enquanto as vacinadas com RB51 devem ser identificadas com a letra ‘V’”,
explicou a médica-veterinária da Adab e coordenadora do PNCEBT, Luana Leão,
ressaltando a importância da realização de testes periódicos no rebanho e
quarentena de novos animais.
Obrigatoriedade
A vacinação contra a
brucelose é obrigatória, e o descumprimento pode resultar no bloqueio da
propriedade para emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), impedindo o
transporte de animais.
