Direito à amamentação: proteção legal às mães lactantes vai do emprego à sala de aula Lactantes têm direitos garantidos por lei no ambiente de trabalho, estudo e locais públicos
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), as mães lactantes têm direitos que devem ser respeitados pelas empresas.
Segundo a advogada Isabelle Vieira, professora do curso de Direito da Estácio,
“a consolidação das leis trabalhistas trouxe um grande avanço para as mães,
garantindo assim um enorme benefício também para a criança, já que o leite
materno é o melhor alimento que o bebê pode receber”.
No ambiente de trabalho, um dos principais direitos é a
licença-maternidade de 120 dias, que pode ser prorrogada para até 180 dias nos
casos em que a empresa adere ao programa Empresa Cidadã. Outro ponto importante
é que empresas com mais de 30 colaboradoras com mais de 16 anos devem oferecer
uma sala de apoio à amamentação: um espaço confortável, com refrigeração (para
ordenha e conservação do leite) e onde a criança possa ficar com um cuidador.
Caso a empresa não disponibilize essa sala, ela deve oferecer creche própria,
convênio ou reembolso-creche.
As lactantes que retornam ao trabalho após os 120 dias de afastamento têm
direito a duas pausas de 30 minutos por dia ou, alternativamente, à redução da
jornada diária em até uma hora, até que a criança complete seis meses de vida —
ou por mais tempo, mediante recomendação médica. Esse tempo não pode ser
descontado do salário da trabalhadora.
Além disso, a mãe lactante tem direito à estabilidade provisória: desde a
confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Mães adotivas também têm
os mesmos direitos, desde que já possuam a guarda provisória da criança. Isso
porque o “aleitamento materno” vai além do ato de alimentar diretamente pelo
seio.
No caso de estudantes, a advogada explica que um dos direitos mais relevantes é
a possibilidade de solicitar que as disciplinas sejam ministradas por
vídeo-aula. “Caso a instituição não possa oferecer isso, a lactante pode e deve
levar a criança para a sala de aula, e não pode sofrer nenhum tipo de sanção
pedagógica”, destaca.
Em espaços públicos, a mulher lactante também tem direitos assegurados. “A
Constituição Federal garante que a mulher possa amamentar seu filho em qualquer
local público ou privado de acesso público. Ninguém pode impedir, restringir ou
constranger esse momento, o que pode ser considerado violação de direito
constitucional, discriminação ou constrangimento ilegal”, afirma a docente.
Leite materno é o melhor alimento para os bebês
A Organização Mundial da Saúde recomenda a amamentação exclusiva até os seis
meses de idade. Após esse período, o aleitamento deve ser mantido junto à
introdução alimentar até, pelo menos, os dois anos de idade — ou mais. Isso
porque diversos estudos demonstram que o leite materno contém todos os
nutrientes essenciais (proteínas, gorduras, vitaminas, minerais e água) na
proporção exata para cada fase do desenvolvimento do bebê.
A pediatra e docente do IDOMED, Dra. Lilianny Pereira, destaca uma
característica única do leite materno: a sua capacidade de adaptação. “É o
único alimento que consegue se ajustar, mudando sua composição de acordo com a
idade e as necessidades da criança. Essas variações podem ocorrer até mesmo ao
longo de um único dia. O leite materno é completo, rico em anticorpos e outros
elementos que reforçam o sistema imunológico, protegendo contra diarreias,
infecções respiratórias, otites, alergias e muitas outras doenças”.
É importante também combater alguns mitos que atrapalham o processo de
amamentação. Dra. Lilianny explica que expressões como “leite fraco”, “o leite
não satisfaz a criança” ou “antibiótico seca o leite” não têm base científica.
“Mães que enfrentarem dificuldades com a amamentação devem buscar ajuda nos
bancos de leite humano, disponíveis em diversos municípios, com a pediatra ou
até mesmo com consultoras de amamentação, para corrigir o que for necessário”,
orienta.
