Após decisão de ministro do STF Entenda como fica o IOF
Lula volta a defender a soberania do Brasil A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF), Alexandre de Moraes, de restabelecer quase a totalidade do decreto que
elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) provocou
a quarta mudança nas alíquotas em quase dois meses. Com exceção do risco
sacado, as alíquotas que vigoravam até 25 de junho, quando o Congresso Nacional
derrubou o decreto do governo, voltaram a vigorar.
Sem as receitas do IOF do risco sacado, o governo
perderá R$ 450 milhões em arrecadação neste ano e R$ 3,5 bilhões em 2026,
segundo o Ministério da Fazenda. Embora Alexandre de Moraes
tenha autorizado o governo a cobrar retroativamente a 11 de junho, a Receita
Federal informou que pretende retomar a cobrança a partir desta quinta-feira
(17), avaliando eventuais casos de pessoas que pagaram o imposto neste período.
Para o cidadão e as empresas, as mudanças voltam a apertar o bolso, com
alíquotas maiores sobre as operações de câmbio e de empréstimo para empresas.
Contribuintes ricos - que recebem mais de R$ 1,2 milhão por ano (R$ 100 mil por
mês) - serão tributados nas transferências para a previdência privada do tipo
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Moraes restabeleceu a terceira versão do decreto, em
que o governo tinha desidratado parte das mudanças instituídas em maio.
Como não tinham sido objeto de nenhuma das versões do decreto, o IOF de crédito
para pessoas físicas, para o Pix e para modalidades isentas não foi alterado.
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Entenda os efeitos da derrubada do decreto sobre seu bolso:
Viagens ao exterior
Como estavam
• 1,1% para compra de moeda em espécie;
• 3,38% nas outras transações (cartões de crédito, débito, débito
internacional e pré-pago);
• Para operações não especificadas, a alíquota voltou aos 0,38%,
sendo cobrada uma única vez;
• Remessas ao exterior e empréstimo de curto prazo (inferior a um
ano) voltam a ter alíquota de 1,1%.
Como voltaram a ficar
As alíquotas voltam a ser as mesmas de antes do decreto:
Unificação do IOF sobre operações de câmbio em 3,5%. A nova alíquota
incide sobre:
• Transações de câmbio com cartões de crédito e débito
internacional, compra de moeda em espécie, cartão pré-pago internacional e
cheques de viagem para gastos pessoais;
• Empréstimos externos para operações com prazo inferior a 365 dias,
para tomadas de empréstimos feitas do Brasil no exterior;
• Para operações não especificadas, a alíquota passou a ser de 0,38%
na entrada (do dinheiro no país) e 3,5% na saída;
• Isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos (que
geram emprego) no Brasil. Saída de recursos pagava 3,5%.
O decreto não tinha alterado as seguintes operações cambiais:
• Operações interbancárias;
• Importação e exportação;
• Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro;
• Remessa de dividendos;
• Juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros.
Crédito para empresas
Como estava
• O teto de IOF de operações de crédito para empresas em geral era
1,88% ao ano;
• No caso de empresas do Simples Nacional, a cobrança máxima
obedecia ao limite de 0,88% ao ano;
• As compras de cotas primárias do FIDC estavam isentas.
Como voltou a ficar
A tomada de crédito por qualquer pessoa jurídica tinha passado a pagar
mais imposto.
• Risco sacado continua isento, porque Moraes não considerou
modalidade como operação de crédito;
• O teto de IOF de operações de crédito para empresas em geral volta
a subir para 3,38% ao ano;
• Para empresas do Simples Nacional, a cobrança aumenta para 1,95%
ao ano;
• Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): alíquota de
0,38% sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos.
