Deputados e servidores da ALBA tem até 31 de agosto para apresentar Declaração de bens
Os deputados e servidores da Assembleia Legislativa
da Bahia têm até o dia 31 de agosto de 2025 para apresentar a declaração de
bens e rendas no Portal do Recursos Humanos da ALBA, uma exigência que passou a
ser obrigatória desde o ano passado. Este documento é o mesmo entregue anualmente
na declaração do Imposto de Renda à Receita Federal do Brasil.
O superintendente do RH da ALBA, Francisco Raposo,
explicou que a medida foi instituída pelo Ato Administrativo nº 4.400, com
publicação no Diário Oficial do Legislativo em 23 de agosto de 2024. Esclareceu
ainda que a decisão “foi uma maneira de alinhar a Casa Legislativa com as
normativas das leis federais nº 8.429/1992 e nº 8.730/1993, atendendo a uma
solicitação do Ministério Público do Estado da Bahia, que considerou a
necessidade da criação da plataforma e o regramento”.
O gestor público lembrou que os deputados e
servidores devem cumprir a exigência diretamente no Portal do RH, dentro do
ícone “Declaração de Bens”. Em seguida, devem anexar sua declaração de bens, em
conformidade com as regras estabelecidas pelo MP. Com o sigilo garantido pela
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), todas essas informações contidas no
documento ficam armazenadas em um banco de dados por até cinco anos após o
desligamento do cargo ou função. Francisco Raposo ressaltou que esses dados dos
deputados e servidores apenas poderão ser acessados com autorização da
presidência da ALBA, mas somente através de um pedido da justiça.
“Não houve mudanças do ano passado para cá.
Adotamos a mesma prática, iniciada em 2024, quando, por exigência do Ministério
Público, deveríamos disponibilizar os dados correspondentes a bens e rendas do
Imposto de Renda. Isso fica numa plataforma, sem qualquer possibilidade de ter
violação”, salientou o superintendente. Ele falou também sobre a importância do
deputado e servidor realizar a declaração patrimonial que já se encontra
disponível no Portal do RH da ALBA até o final de agosto.
“São 45 dias para cumprir a determinação. A rigor,
estamos atendendo às exigências legais no plano federal e que o Ministério
Público da Bahia nos acionou. Para que não haja nenhuma sanção, estamos
orientando os deputados e servidores para que coloquem a declaração de bens e
renda na plataforma do Portal do RH, que foi desenvolvida para esta solução. Não
tem nenhuma dificuldade, o passo a passo é muito simples, é só copiar e colar,
e fica tudo muito seguro, sem maiores problemas”, concluiu Francisco Raposo.
