STF anula decisão do TJBA sob reajuste salarial a professores da Bahia
O Supremo Tribunal Federal
(STF) cassou uma ordem do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que determinava
a extensão de um reajuste salarial de 16,10% a todos os professores da rede
estadual. Segundo o Estado da Bahia, a lei aprovada pela Assembleia
Legislativa beneficiava apenas parte da categoria, motivando o recurso para o
Supremo. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, considerou que a decisão do
TJ-BA violou a Súmula Vinculante nº 37 do STF, que proíbe o Poder Judiciário de
conceder aumentos remuneratórios a servidores públicos sem previsão legal,
mesmo sob o argumento de isonomia.
O conflito teve início com
a edição da Lei Estadual nº 14.467/2022, que reajustou os vencimentos de
professores do ensino básico que estavam abaixo do piso nacional do magistério,
mas excluiu aposentados e docentes enquadrados em graus específicos da carreira.
A Associação dos Professores da rede pública (AJUPROF) impetrou um mandado de
segurança, alegando que a distinção violava o princípio constitucional da
igualdade. O TJ-BA acatou o argumento e determinou que o benefício fosse
estendido a toda a categoria, ordenando ainda o pagamento de diferenças
retroativas.
O Estado da Bahia recorreu
ao STF por meio de uma reclamação constitucional, sustentando que o Judiciário
não poderia criar direitos não previstos em lei. A defesa do governo estadual
argumentou que a decisão do TJ-BA extrapolou as competências, já que a
concessão de reajustes depende de deliberação legislativa e análise
orçamentária. A ministra Cármen Lúcia concordou com esse entendimento
