Mulher é condenada por crime de injúria racial em Lauro de Freitas
A pedido do Ministério
Público do Estado da Bahia, a Justiça condenou uma mulher a dois anos de prisão
e dez dias-multa ao valor de 1/30 do salário-mínimo por crime de injúria racial
em Lauro de Freitas. Conforme a denúncia, no dia 5 de abril de 2023, durante
uma discussão com seu vizinho, Gildete Nascimento de Oliveira, em razão da
presença de um cachorro em via pública, proferiu a frase: “É porque eu não
gosto da sua cara! Seu negro descompreendido! Corno!”.
Segundo a promotora de
Justiça Ana Paula Canna Brasil Motta, autora da denúncia, a ofensa,
registrada em depoimento pela vítima e por testemunha presencial, foi
considerada de cunho notoriamente depreciativo e racista, atingindo não apenas
a honra individual da vítima, mas também a dignidade coletiva da população
negra. Na sentença, com base no artigo 44 do Código Penal, o juiz determinou a
substituição da prisão por aplicação de penas restritiva de direitos, que serão
definidas pelo juízo da execução.
De acordo com
a sentença, publicada no dia 9 deste mês, a expressão “negro
descompreendido” carrega uma carga simbólica estigmatizante ao associar a
identidade racial da vítima a uma suposta incapacidade de compreensão ou
comportamento adequado. Para a Justiça, tal expressão evoca uma imagem
estereotipada do negro como sujeito irracional, deslocado e indesejado,
revelando uma intenção discriminatória que transcende o mero conflito
pessoal.
