Defeso do robalo começa hoje na Bahia e segue até 31 de Julho
Nesta quinta-feira (15),
entrou em vigor o período de defeso do robalo, que se estende até 31 de julho,
abrangendo as espécies robalo-peva, robalo-flecha e camurim ou barriga mole
(Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis, Centropomus spp).
Durante essa fase, está
proibida a captura, o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a
industrialização desses peixes nas águas litorâneas e interiores dos estados da
Bahia e Espírito Santo. Coordenado pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos (Inema), o período de defeso visa garantir a reprodução e a
preservação da espécie.
Será vedado o transporte,
a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de robalo capturado
durante o período de defeso, além das penalidades aplicadas previstas na Lei n°
7.679, de 23 de novembro de 1988 e demais legislação complementar para os
infratores.
Para o diretor de
Fiscalização do Inema, Eduardo Topázio, o período de defeso é uma medida
essencial para garantir a reprodução e a sustentabilidade dos estoques naturais
de robalo. “Proteger essa espécie é proteger também o equilíbrio ecológico dos
nossos ecossistemas costeiros. Contamos com o apoio da sociedade para denunciar
práticas ilegais e contribuir com a preservação da nossa biodiversidade”,
reiterou Topázio.
O robalo é um predador
natural e exerce um papel essencial no equilíbrio dos ecossistemas marinhos e
estuarinos, ao controlar populações de outras espécies. O defeso da espécie
está regulamentado pela Portaria IBAMA nº 49-N, de 13 de maio de 1992. Denúncias
de pesca ilegal podem ser feitas anonimamente pelo número 0800 071 1400.
