Sancionado as leis que concedem reajuste para as carreiras da Segurança Pública e da Saúde
 
 
                                O governador Jerônimo
Rodrigues sancionou, nesta terça-feira (6), quatro leis que alteram a estrutura
remuneratória das carreiras da área de segurança pública do Estado e concedem
reajuste salarial para todos os servidores da carreira da Saúde. Com a sanção,
os primeiros pagamentos com os rejustes já serão creditados na folha salarial
deste mês, de forma retroativa a março, para policiais militares, bombeiros,
policiais civis, peritos do Departamento de Polícia Técnica e agentes
penitenciários, além de integrantes das carreiras da Saúde.
Os membros da Polícia Militar (praças e oficiais) terão um ganho médio de
14,76% entre os anos de 2025 e 2026. Já na Polícia Civil, o ganho acumulado
será de 14% no mesmo período, para os cargos de delegado, perito criminal,
perito médico-legista e perito odonto-legal. Investigadores e escrivães da
Polícia Civil terão ganhos de 22%, percentual igual ao concedido aos peritos
técnicos do Departamento de Polícia Técnica.
Para os servidores da carreira de agente penitenciário, o ganho nominal médio
será de 13,29% entre 2025 e 2026. Já os servidores estaduais das carreiras da
área da Saúde terão reajuste salarial acumulado de 13,63% até 2026.
O conjunto de medida para as carreiras da área da segurança pública deverá
gerar um impacto econômico de R$ 372 milhões aos cofres públicos estaduais até
o fim de 2025, além de R$ 849,8 milhões nos doze meses de 2026. Já os reajustes
das carreiras da Saúde, por sua vez, resultarão em um impacto financeiro de
mais de R$ 101,7 milhões na folha de pagamento do Estado. Para 2026, o valor
estimado é de aproximadamente R$ 246,8 milhões.
Retroativo 
Para os investigadores e escrivães da Polícia Civil, bem como para os peritos
técnicos do Departamento de Polícia Técnica (DPT), a proposta prevê a
implementação de quatro reajustes salariais, resultando em um ganho acumulado
de 22%. A primeira parcela, de 5,2%, será paga na folha de maio, retroativa a
março deste ano. As demais parcelas serão liberadas em agosto deste ano (5%) e
em março e junho de 2026 (5,18% e 5,01%, respectivamente).
Já para os cargos de delegado, perito criminal, perito médico-legista e perito
odonto-legal da Polícia Civil, a previsão é de um ganho acumulado de 14% no
mesmo período, também dividido em quatro parcelas: 4% em maio (retroativo a
março), 2,7% em agosto deste ano, 4% em março de 2026 e 2,63% em junho de 2026.
Além dos reajustes, todas essas categorias da área de segurança serão
contempladas, na folha de maio, com acréscimos de 5% nos percentuais pagos como
Gratificação de Incentivo à Titulação, retroativos a março. Com a mudança, os
índices passam a ser fixados em 15% para servidores com especialização, 20%
para os que possuem mestrado e 25% para doutores.
Outra medida do governo é a concessão de promoções, em 2026, para diversas
categorias da Polícia Civil e do Departamento de Polícia Técnica (DPT). O
avanço nas carreiras será baseado em avaliação de desempenho anual e
contemplará, excepcionalmente, todos os servidores dessas categorias que
tiverem completado três anos ininterruptos de efetivo exercício em sua classe.
O prazo anterior exigido para concorrer à promoção era de seis anos.
Todas as medidas foram resultado de acordos estabelecidos pelo governo baiano
com os seguintes sindicatos: Associação dos Delegados de Polícia do Estado da
Bahia (ADPEB), Associação dos Peritos Criminais do Estado da Bahia (ASBAC),
Sindicato dos Peritos Médicos-Legistas e Odonto-Legais da Bahia (Sindmoba),
Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (Sindpoc), Associação dos
Escrivães de Polícia do Estado da Bahia (AEPEB) e Sindicato dos Peritos em
Papiloscopia (Sindpep).
Saúde 
A lei sancionada prevê que o incremento salarial para as carreiras da Saúde
seja pago em quatro parcelas: dois reajustes em 2025 (4% retroativo a março e
2,5% em junho) e outros dois em 2026 (4% em março e 2,5% em junho). A primeira
parcela será paga na folha de maio deste ano. No caso dos servidores inativos,
os índices serão aplicados de acordo com as regras vigentes na data de sua
aposentadoria.
 
                 
 
                     
