Aposentado não precisa devolver dinheiro da revisão da vida toda
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (10) que as
pessoas que receberam quantias relacionadas ao cálculo da revisão da vida toda
das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisam
devolver os valores recebidos.
A decisão da Corte foi tomada durante o julgamento de um recurso
apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, uma das
entidades que acionaram o Supremo para garantir a revisão.
No ano passado, a revisão da vida toda foi rejeitada
pelo Supremo. Contudo, ficaram pendentes de julgamento recursos
para esclarecer o alcance da medida, ou seja, a partir de quando teria
aplicação e se valeria para os aposentados que ganharam ações na Justiça antes
da decisão do STF que negou o benefício.
Durante a sessão, o ministro Dias Toffoli defendeu a modulação da
decisão para garantir que quem recebeu algum valor por decisão das instâncias
inferiores não tem que devolver o dinheiro.
"Ao não modularmos, houve uma quebra de confiança naquilo que os
segurados depositaram, em razão de precedentes do STJ e do próprio STF",
comentou o ministro.
Ao analisar a sugestão de Toffoli, o plenário do STF também entendeu que
os aposentados não terão que devolver valores que foram pagos por meio de
decisões definitivas e provisórias assinadas até 5 de abril de 2024, data na
qual foi publicada a ata do julgamento que derrubou a tese de revisão da vida
toda.
Além disso, o STF entendeu que os aposentados não terão que pagar
honorários sucumbenciais, que são devidos aos advogados da parte que perde a
causa.
Entenda
Em março do ano passado, o Supremo decidiu que os aposentados não têm
direito de optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício.
A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida
toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de
inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência
Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso
extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.
Ao julgar constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria
dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser
opcional aos aposentados.
Antes da nova decisão, o beneficiário poderia optar pelo critério de
cálculo que rendesse o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o
cálculo de toda vida poderia aumentar, ou não, o benefício
