STJ rejeita tese do “racismo reverso” de pessoas negras contra brancas
A Sexta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (4) que o crime de injúria
racial deve ser aplicado somente nos casos de ofensas dirigidas a pessoas
negras.
Com a decisão, o colegiado
decidiu rejeitar a tese do chamado "racismo reverso", que envolve
ofensas de pessoas negras contra pessoas brancas.
A questão foi decidida no
caso de um homem branco que foi chamado "escravista cabeça branca
europeia". O caso aconteceu em Alagoas e foi denunciado pelo Ministério
Público como injúria racial.
Por unanimidade, os ministros
entenderam que a injúria racial não se aplica quando ofensas são dirigidas a
pessoas brancas em razão da cor da pele. Nesses casos, o crime de injúria
simples deve ser aplicado.
Conforme o acórdão do
julgamento, a Lei 7.716/1989, que definiu os crimes de preconceito de raça ou
de cor, visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados.
"O conceito de racismo
reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente
afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições
de poder", decidiu o STJ.
Com a decisão do tribunal, o
entendimento sobre a questão do "racismo reverso" poderá ser aplicado
pelas instâncias inferiores
